Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 39477 de 26 de Novembro de 2018
Regulamenta a Lei Complementar nº 947/2018, que garante preferência no pagamento da licença-prêmio convertida em pecúnia aos aposentados portadores de doença grave, de deficiência incapacitante física ou mental e aos maiores de 80 anos.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Caberá recurso contra as conclusões apresentadas pela SUBSAUDE/SEPLAG.
I
A interposição do recurso poderá ensejar a realização de nova perícia médica oficial, a critério da SUBSAUDE/SEPLAG.
II
O procedimento recursal será conduzido de acordo com as disposições da Portaria 308/2018 - SEPLAG.