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Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 39477 de 26 de Novembro de 2018

Regulamenta a Lei Complementar nº 947/2018, que garante preferência no pagamento da licença-prêmio convertida em pecúnia aos aposentados portadores de doença grave, de deficiência incapacitante física ou mental e aos maiores de 80 anos.

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Art. 7º

Após a realização da perícia médica oficial, a SUBSAUDE/SEPLAG apresentará suas conclusões e enviará o processo à unidade de gestão de pessoas, que habilitará o aposentado na lista de pagamento preferencial, na hipótese da perícia concluir pela ocorrência de doença grave ou deficiência física ou mental incapacitante.

Parágrafo único

O setorial de gestão de pessoas comunicará as conclusões da perícia médica oficial ao aposentado pleiteante.

Art. 7º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 39477 /2018