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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 39477 de 26 de Novembro de 2018

Regulamenta a Lei Complementar nº 947/2018, que garante preferência no pagamento da licença-prêmio convertida em pecúnia aos aposentados portadores de doença grave, de deficiência incapacitante física ou mental e aos maiores de 80 anos.

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Art. 6º

Instruído o processo, este será remetido à Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (SUBSAUDE) da Secretaria de Estado de Planejamento Orçamento e Gestão (SEPLAG), que se encarregará da perícia médica oficial.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 39477 /2018