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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 39477 de 26 de Novembro de 2018

Regulamenta a Lei Complementar nº 947/2018, que garante preferência no pagamento da licença-prêmio convertida em pecúnia aos aposentados portadores de doença grave, de deficiência incapacitante física ou mental e aos maiores de 80 anos.

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Art. 5º

A unidade de gestão de pessoas instruirá processo, juntando-se ao pedido de pagamento preferencial os documentos que o aposentado julgar necessários para fazer prova da condição de saúde alegada ou de sua idade.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 39477 /2018