Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 39477 de 26 de Novembro de 2018
Regulamenta a Lei Complementar nº 947/2018, que garante preferência no pagamento da licença-prêmio convertida em pecúnia aos aposentados portadores de doença grave, de deficiência incapacitante física ou mental e aos maiores de 80 anos.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O aposentado interessado na prioridade do pagamento deve apresentar pedido à unidade de gestão de pessoas do órgão em que se deu a aposentadoria.