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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 39477 de 26 de Novembro de 2018

Regulamenta a Lei Complementar nº 947/2018, que garante preferência no pagamento da licença-prêmio convertida em pecúnia aos aposentados portadores de doença grave, de deficiência incapacitante física ou mental e aos maiores de 80 anos.

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Art. 4º

O aposentado interessado na prioridade do pagamento deve apresentar pedido à unidade de gestão de pessoas do órgão em que se deu a aposentadoria.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 39477 /2018