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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 39477 de 26 de Novembro de 2018

Regulamenta a Lei Complementar nº 947/2018, que garante preferência no pagamento da licença-prêmio convertida em pecúnia aos aposentados portadores de doença grave, de deficiência incapacitante física ou mental e aos maiores de 80 anos.

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Art. 3º

Para fins deste decreto consideram-se doenças graves, as previstas na Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, art. 18, § 5º e na Lei Federal nº 9784, de 29 de janeiro de 1999, art. 69-A, IV, recepcionada pelas Leis Distritais nº 2834/2001 e nº 6037/2017. Do procedimento

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 39477 /2018