Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 39477 de 26 de Novembro de 2018
Regulamenta a Lei Complementar nº 947/2018, que garante preferência no pagamento da licença-prêmio convertida em pecúnia aos aposentados portadores de doença grave, de deficiência incapacitante física ou mental e aos maiores de 80 anos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os aposentados portadores de doença grave, de deficiência física ou mental total ou permanentemente incapacitante e os maiores de 80 anos comporão lista a parte, observada a ordem cronológica de aposentadoria.