JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 39477 de 26 de Novembro de 2018

Regulamenta a Lei Complementar nº 947/2018, que garante preferência no pagamento da licença-prêmio convertida em pecúnia aos aposentados portadores de doença grave, de deficiência incapacitante física ou mental e aos maiores de 80 anos.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os aposentados portadores de doença grave, de deficiência física ou mental total ou permanentemente incapacitante e os maiores de 80 anos comporão lista a parte, observada a ordem cronológica de aposentadoria.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 39477 /2018