Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 39477 de 26 de Novembro de 2018
Regulamenta a Lei Complementar nº 947/2018, que garante preferência no pagamento da licença-prêmio convertida em pecúnia aos aposentados portadores de doença grave, de deficiência incapacitante física ou mental e aos maiores de 80 anos.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.