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Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 39477 de 26 de Novembro de 2018

Regulamenta a Lei Complementar nº 947/2018, que garante preferência no pagamento da licença-prêmio convertida em pecúnia aos aposentados portadores de doença grave, de deficiência incapacitante física ou mental e aos maiores de 80 anos.

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Art. 13

Concedida a prioridade, essa não cessa com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor dos beneficiários da pensão ou, não os havendo, aos sucessores judicialmente habilitados.

Art. 13 do Decreto do Distrito Federal 39477 /2018