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Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 39477 de 26 de Novembro de 2018

Regulamenta a Lei Complementar nº 947/2018, que garante preferência no pagamento da licença-prêmio convertida em pecúnia aos aposentados portadores de doença grave, de deficiência incapacitante física ou mental e aos maiores de 80 anos.

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Art. 12

A doença, lesão ou deficiência de que o servidor público era portador ao ingressar no cargo público não lhe confere o direito à prioridade no pagamento de licença-prêmio a que se refere este decreto, salvo quando sobrevier incapacidade por motivo de progressão ou agravamento da deficiência.

Art. 12 do Decreto do Distrito Federal 39477 /2018