Artigo 11, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 39477 de 26 de Novembro de 2018
Regulamenta a Lei Complementar nº 947/2018, que garante preferência no pagamento da licença-prêmio convertida em pecúnia aos aposentados portadores de doença grave, de deficiência incapacitante física ou mental e aos maiores de 80 anos.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Os recursos financeiros destinados ao pagamento da licença-prêmio por assiduidade convertida em pecúnia, atenderão preferencialmente ao rol de aposentados portadores de doença grave, de deficiência física ou mental total ou permanentemente incapacitante e aos maiores de 80 anos.
§ 1º
Caso o recurso financeiro do mês de referência não seja suficiente para saldar o rol de que trata o caput, os aposentados remanescentes terão prioridade no pagamento seguinte.
§ 2º
Caso o recurso financeiro do mês de referência seja suficiente para saldar com sobra o rol de que trata o caput, passa-se ao pagamento dos aposentados que compõem a lista cronológica ordinária até se esgotar o saldo. Das disposições finais