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Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 39477 de 26 de Novembro de 2018

Regulamenta a Lei Complementar nº 947/2018, que garante preferência no pagamento da licença-prêmio convertida em pecúnia aos aposentados portadores de doença grave, de deficiência incapacitante física ou mental e aos maiores de 80 anos.

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Art. 11

Os recursos financeiros destinados ao pagamento da licença-prêmio por assiduidade convertida em pecúnia, atenderão preferencialmente ao rol de aposentados portadores de doença grave, de deficiência física ou mental total ou permanentemente incapacitante e aos maiores de 80 anos.

§ 1º

Caso o recurso financeiro do mês de referência não seja suficiente para saldar o rol de que trata o caput, os aposentados remanescentes terão prioridade no pagamento seguinte.

§ 2º

Caso o recurso financeiro do mês de referência seja suficiente para saldar com sobra o rol de que trata o caput, passa-se ao pagamento dos aposentados que compõem a lista cronológica ordinária até se esgotar o saldo. Das disposições finais

Art. 11 do Decreto do Distrito Federal 39477 /2018