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Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 39477 de 26 de Novembro de 2018

Regulamenta a Lei Complementar nº 947/2018, que garante preferência no pagamento da licença-prêmio convertida em pecúnia aos aposentados portadores de doença grave, de deficiência incapacitante física ou mental e aos maiores de 80 anos.

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Art. 10

A perícia médica oficial será realizada de acordo com as disposições do Decreto nº 34.023 de 10 de dezembro de 2012 no que for compatível com a alegação de doença grave, de deficiência física ou mental total ou permanentemente incapacitante. Do pagamento

Art. 10 do Decreto do Distrito Federal 39477 /2018