Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 39477 de 26 de Novembro de 2018
Regulamenta a Lei Complementar nº 947/2018, que garante preferência no pagamento da licença-prêmio convertida em pecúnia aos aposentados portadores de doença grave, de deficiência incapacitante física ou mental e aos maiores de 80 anos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O pagamento da licença-prêmio por assiduidade, convertida em pecúnia, aos aposentados portadores de doença grave, de deficiência física ou mental total ou permanentemente incapacitante e aos maiores de 80 anos será realizado com preferência sobre o rol cronológico de aposentados que não apresentam as limitações descritas neste artigo.