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Decreto do Distrito Federal nº 3945 de 30 de Novembro de 1977

Altera o Orçamento da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 107, da Lei N° 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Art. 2°, Item I, do Decreto N° 3.537, de 30 de dezembro de 1976, e o que consta no Processo N°. 031.406/77, DECRETA :

Publicado por Governo do Distrito Federal

Distrito Federal, 30 de novembro de 1977


Art. 1º

Fica alterado, na forma dos quadros anexos, o Orçamento da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


90° da República e 18° de Brasilia ELMO SEREJO FARIAS IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA FERNANDO TUPINAMBA VALENTE

Decreto do Distrito Federal nº 3945 de 30 de Novembro de 1977