Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 39443 de 08 de Novembro de 2018
Dispõe sobre normas, procedimentos e critérios de observância obrigatória na contratação e realização de eventos pelos órgãos e entidades do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Fiscal/Executor é responsável pelo atesto da Nota Fiscal e ainda pela operacionalização do Formulário para Aprovação da Realização do Evento junto ao Comitê de Eventos no e-ComprasDF.
Parágrafo único
São competências específicas do Fiscal/Executor de evento, sem prejuízo das demais atribuições legais:
I
emitir Ordem de Serviço (OS), que deve ser devidamente assinada eletronicamente pelo Fiscal/Executor de evento;
II
fiscalizar, in loco, a realização dos eventos;
III
prestar contas da realização do evento, conforme Check List constante no Caderno Técnico de Eventos - Relatório de Avaliação Pós-Evento, em até 05 dias úteis após sua execução;
IV
atestar a Nota Fiscal e enviar à unidade técnica competente para providências de pagamento, por meio do Sistema e-ContratosDF.