Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 39443 de 08 de Novembro de 2018
Dispõe sobre normas, procedimentos e critérios de observância obrigatória na contratação e realização de eventos pelos órgãos e entidades do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A equipe de fiscalização deverá observar o disposto no Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010 e demais legislação correlata.