Artigo 3º, Parágrafo 3, Inciso VIII do Decreto do Distrito Federal nº 39443 de 08 de Novembro de 2018
Dispõe sobre normas, procedimentos e critérios de observância obrigatória na contratação e realização de eventos pelos órgãos e entidades do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
É competência do Comitê de Eventos a aprovação dos eventos propostos pelas unidades administrativas do Poder Executivo do Distrito Federal.
§ 1º
A aprovação dos eventos propostos pelas unidades administrativas do Poder Executivo do Distrito Federal ocorrerá nas reuniões periódicas do Comitê de Eventos ou ad referendum.
§ 2º
As unidades técnicas responsáveis pelo evento devem registrar no Plano Anual de Compras e Contratações (PACC) os eventos previstos, elaborar os calendários anuais de eventos e publicá-los no sítio eletrônico institucional do órgão ou entidade, até a data de 31 de dezembro do ano em que for aprovado o ato.
§ 3º
O registro dos eventos no PACC, por meio do Sistema e-ComprasDF, subsidiará a análise prévia do Comitê de Eventos e permitirá sua autorização no módulo de Formulário para Aprovação da Realização do Evento, a ser definido e disponibilizado pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG, com as seguintes informações:
I
número do processo;
II
título do evento;
III
Unidade Gestora;
IV
nome do Demandante;
V
cargo do Demandante;
VI
tipo de evento;
VII
número de dias do evento;
VIII
início e término da realização do evento;
IX
endereço eletrônico do responsável pelo evento;
X
público estimado;
XI
endereço do evento;
XII
nome, telefone e endereço eletrônico do Fiscal/Executor do evento;
XIII
valor estimado da contratação.
§ 4º
Além das informações estabelecidas no § 2º deste artigo, a unidade demandante deverá anexar o Termo de Referência aprovado pela autoridade competente no Formulário para Aprovação da Realização do Evento, para fins de acompanhamento e controle governamental, para garantir a transparência e a lisura nas contratações.
§ 5º
Caso haja a necessidade, serão permitidas retificações no Formulário para Aprovação da Realização do Evento.