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Artigo 3º, Parágrafo 3, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 39443 de 08 de Novembro de 2018

Dispõe sobre normas, procedimentos e critérios de observância obrigatória na contratação e realização de eventos pelos órgãos e entidades do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 3º

É competência do Comitê de Eventos a aprovação dos eventos propostos pelas unidades administrativas do Poder Executivo do Distrito Federal.

§ 1º

A aprovação dos eventos propostos pelas unidades administrativas do Poder Executivo do Distrito Federal ocorrerá nas reuniões periódicas do Comitê de Eventos ou ad referendum.

§ 2º

As unidades técnicas responsáveis pelo evento devem registrar no Plano Anual de Compras e Contratações (PACC) os eventos previstos, elaborar os calendários anuais de eventos e publicá-los no sítio eletrônico institucional do órgão ou entidade, até a data de 31 de dezembro do ano em que for aprovado o ato.

§ 3º

O registro dos eventos no PACC, por meio do Sistema e-ComprasDF, subsidiará a análise prévia do Comitê de Eventos e permitirá sua autorização no módulo de Formulário para Aprovação da Realização do Evento, a ser definido e disponibilizado pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG, com as seguintes informações:

I

número do processo;

II

título do evento;

III

Unidade Gestora;

IV

nome do Demandante;

V

cargo do Demandante;

VI

tipo de evento;

VII

número de dias do evento;

VIII

início e término da realização do evento;

IX

endereço eletrônico do responsável pelo evento;

X

público estimado;

XI

endereço do evento;

XII

nome, telefone e endereço eletrônico do Fiscal/Executor do evento;

XIII

valor estimado da contratação.

§ 4º

Além das informações estabelecidas no § 2º deste artigo, a unidade demandante deverá anexar o Termo de Referência aprovado pela autoridade competente no Formulário para Aprovação da Realização do Evento, para fins de acompanhamento e controle governamental, para garantir a transparência e a lisura nas contratações.

§ 5º

Caso haja a necessidade, serão permitidas retificações no Formulário para Aprovação da Realização do Evento.

Art. 3º, §3º, V do Decreto do Distrito Federal 39443 /2018