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Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 39443 de 08 de Novembro de 2018

Dispõe sobre normas, procedimentos e critérios de observância obrigatória na contratação e realização de eventos pelos órgãos e entidades do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 11

Este Decreto entra em vigor 120 dias após a sua publicação.

Art. 11 do Decreto do Distrito Federal 39443 /2018