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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 39402 de 26 de Outubro de 2018

Regulamenta a cessão de uso de bens imóveis da Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal para a implantação e consolidação de ambientes promotores da inovação.

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Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 39402 /2018