Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 39402 de 26 de Outubro de 2018
Regulamenta a cessão de uso de bens imóveis da Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal para a implantação e consolidação de ambientes promotores da inovação.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.