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Artigo 29, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 39400 de 26 de Outubro de 2018

Dispõe sobre prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2018, e dá outras providências.

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Art. 29

Os pleitos de excepcionalidade devem ser instruídos com justificativa, ficha de instrução e assinado pelo representante da pasta e encaminhados à GOVERNANÇA-DF, somente para:

I

a despesa que não pode ou não teve como ser prevista até a data limite constante no caput do art. 2º deste decreto;

II

caso fortuito ou força maior;

III

contratações emergenciais consideradas essenciais à prestação de serviços à sociedade; e

IV

manutenção de empenhos cujo prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor estiver vigente e não haja a mesma programação na Lei Orçamentária de 2019.