Artigo 29 do Decreto do Distrito Federal nº 39400 de 26 de Outubro de 2018
Dispõe sobre prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2018, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 29
Os pleitos de excepcionalidade devem ser instruídos com justificativa, ficha de instrução e assinado pelo representante da pasta e encaminhados à GOVERNANÇA-DF, somente para:
I
a despesa que não pode ou não teve como ser prevista até a data limite constante no caput do art. 2º deste decreto;
II
caso fortuito ou força maior;
III
contratações emergenciais consideradas essenciais à prestação de serviços à sociedade; e
IV
manutenção de empenhos cujo prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor estiver vigente e não haja a mesma programação na Lei Orçamentária de 2019.