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Artigo 10º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 39400 de 26 de Outubro de 2018

Dispõe sobre prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2018, e dá outras providências.

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Art. 10

Os órgãos e entidades do Distrito Federal devem efetuar o pagamento de despesa até o dia 27 de dezembro de 2018, ressalvadas as exceções relacionadas no parágrafo único do art. 2º.

Parágrafo único

Os órgãos e entidades do Distrito Federal devem realizar a emissão de Previsão de Pagamento - PP até o dia 21 de dezembro de 2018, com vencimento até o dia 27 de dezembro de 2018, ressalvadas as exceções relacionadas no parágrafo único do art. 2º.