Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 39400 de 26 de Outubro de 2018
Dispõe sobre prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2018, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Os órgãos e entidades do Distrito Federal devem efetuar o pagamento de despesa até o dia 27 de dezembro de 2018, ressalvadas as exceções relacionadas no parágrafo único do art. 2º.
Parágrafo único
Os órgãos e entidades do Distrito Federal devem realizar a emissão de Previsão de Pagamento - PP até o dia 21 de dezembro de 2018, com vencimento até o dia 27 de dezembro de 2018, ressalvadas as exceções relacionadas no parágrafo único do art. 2º.