Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 39387 de 17 de Outubro de 2018
Institui o Comitê Interinstitucional para a execução do Programa de Reestruturação dos Licenciamentos Ambiental e Urbanístico e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Comitê Interinstitucional deve concluir os trabalhos no prazo de 120 dias, podendo ser prorrogado.