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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 39387 de 17 de Outubro de 2018

Institui o Comitê Interinstitucional para a execução do Programa de Reestruturação dos Licenciamentos Ambiental e Urbanístico e dá outras providências.

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Art. 6º

O Comitê Interinstitucional deve concluir os trabalhos no prazo de 120 dias, podendo ser prorrogado.