Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 39387 de 17 de Outubro de 2018
Institui o Comitê Interinstitucional para a execução do Programa de Reestruturação dos Licenciamentos Ambiental e Urbanístico e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A participação nas atividades do Comitê Interinstitucional é considerada serviço público relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração.