Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 39387 de 17 de Outubro de 2018

Institui o Comitê Interinstitucional para a execução do Programa de Reestruturação dos Licenciamentos Ambiental e Urbanístico e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

A participação nas atividades do Comitê Interinstitucional é considerada serviço público relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração.