Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 39387 de 17 de Outubro de 2018
Institui o Comitê Interinstitucional para a execução do Programa de Reestruturação dos Licenciamentos Ambiental e Urbanístico e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Comitê, no prazo de 30 dias, deve elaborar o cronograma para execução do Programa de Reestruturação dos Licenciamentos Ambiental e Urbanístico no âmbito do Distrito Federal.