Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 39387 de 17 de Outubro de 2018

Institui o Comitê Interinstitucional para a execução do Programa de Reestruturação dos Licenciamentos Ambiental e Urbanístico e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O Comitê, no prazo de 30 dias, deve elaborar o cronograma para execução do Programa de Reestruturação dos Licenciamentos Ambiental e Urbanístico no âmbito do Distrito Federal.