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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 39387 de 17 de Outubro de 2018

Institui o Comitê Interinstitucional para a execução do Programa de Reestruturação dos Licenciamentos Ambiental e Urbanístico e dá outras providências.

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Art. 3º

Compete à SEPE a coordenação do Comitê e a designação dos representantes indicados na forma do art. 2º.

Parágrafo único

Os órgãos de que trata o art. 2º devem indicar os seus representantes à coordenação do Comitê, no prazo de 5 dias, a partir da publicação deste Decreto.