Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 39387 de 17 de Outubro de 2018
Institui o Comitê Interinstitucional para a execução do Programa de Reestruturação dos Licenciamentos Ambiental e Urbanístico e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Compete à SEPE a coordenação do Comitê e a designação dos representantes indicados na forma do art. 2º.
Parágrafo único
Os órgãos de que trata o art. 2º devem indicar os seus representantes à coordenação do Comitê, no prazo de 5 dias, a partir da publicação deste Decreto.