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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 39331 de 12 de Setembro de 2018

Estabelece o Sistema de Identificação de Concessões e Permissões - SICP, como sistema oficial de registro de concessões e permissões de bens públicos no âmbito dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 7º

A SEF deve disponibilizar, anualmente, os dados do Sistema Geral de Patrimônio - SisGePat que serão a base do SICP, atualizados até o dia 31 de dezembro do ano de exercício que se refere o RCP, até o 15º dia útil do mês de janeiro.

§ 1º

Devem constar nos dados referidos caput deste artigo: TEI, endereço, matrícula cartorial, área do terreno, área edificada, destinação de uso.

§ 2º

A SEF deve disponibilizar os dados do SisGePat atualizados a cada 2 meses.

Art. 7º do Decreto do Distrito Federal 39331 /2018