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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 39331 de 12 de Setembro de 2018

Estabelece o Sistema de Identificação de Concessões e Permissões - SICP, como sistema oficial de registro de concessões e permissões de bens públicos no âmbito dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 6º

O RCP deve ser encaminhado, anualmente, pela Governadoria do Distrito Federal à Câmara Legislativa do Distrito Federal até o último dia útil do mês de junho. (Legislação Correlata - Decreto 40935 de 30/06/2020)

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 39331 /2018