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Artigo 2º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 39331 de 12 de Setembro de 2018

Estabelece o Sistema de Identificação de Concessões e Permissões - SICP, como sistema oficial de registro de concessões e permissões de bens públicos no âmbito dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

São objetivos do SICP:

I

atender ao artigo 50 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que outorga ao Governador do Distrito Federal o encaminhamento de Relatório de Concessões e Permissões - RCP, anualmente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal;

II

identificar, controlar e registrar os termos de concessão e permissão de uso de bens públicos;

II

aprimorar a gestão do patrimônio público; III- verificar a arrecadação proveniente de concessão e permissão de uso;

IV

identificar pessoas jurídicas e físicas beneficiárias das concessões e permissões públicas;

V

aumentar a transparência do uso dos bens públicos.

Art. 2º, I do Decreto do Distrito Federal 39331 /2018