Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 39331 de 12 de Setembro de 2018
Estabelece o Sistema de Identificação de Concessões e Permissões - SICP, como sistema oficial de registro de concessões e permissões de bens públicos no âmbito dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O SICP deve entrar em funcionamento em até 30 dias após a publicação deste Decreto.