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Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 39331 de 12 de Setembro de 2018

Estabelece o Sistema de Identificação de Concessões e Permissões - SICP, como sistema oficial de registro de concessões e permissões de bens públicos no âmbito dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 13

O SICP deve entrar em funcionamento em até 30 dias após a publicação deste Decreto.

Art. 13 do Decreto do Distrito Federal 39331 /2018