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Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 39331 de 12 de Setembro de 2018

Estabelece o Sistema de Identificação de Concessões e Permissões - SICP, como sistema oficial de registro de concessões e permissões de bens públicos no âmbito dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica estabelecido o Sistema de Identificação de Concessões e Permissões - SICP como sistema oficial de registro de concessões e permissões de bens públicos no âmbito dos órgãos e das entidades do Distrito Federal.

§ 1º

O SICP é o sistema de informações de concessões administrativas de uso e permissões de uso de bens móveis e imóveis do Distrito Federal, onerosas ou não, com acesso restrito aos agentes patrimoniais setoriais e seus substitutos.

§ 2º

A Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal - SEPLAG deve expedir Portaria para definir normas de acesso e prazos para os registros no SICP.

Art. 1º, §2º do Decreto do Distrito Federal 39331 /2018