Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 39330 de 12 de Setembro de 2018
Regulamenta o controle de acesso aos loteamentos de acesso controlado, previsto no § 8º do art. 2º da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, nos casos que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Os demais casos de loteamento na modalidade de acesso controlado não previstos neste Decreto, serão objeto de regulamentação específica.