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Artigo 11, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 39330 de 12 de Setembro de 2018

Regulamenta o controle de acesso aos loteamentos de acesso controlado, previsto no § 8º do art. 2º da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, nos casos que especifica.

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Art. 11

A solicitação para a conversão de loteamento registrado no âmbito da regularização fundiária urbana para a modalidade de loteamento de acesso controlado pode ser realizada mediante requerimento do ente legalmente constituído pelos proprietários de lotes, endereçada ao órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal, contendo:

I

documentação de identificação do solicitante:

a

cópia do Contrato Social ou Estatuto Social, quando for o caso, da entidade pleiteante, devidamente registrado e atualizado e do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

b

cópia da Carteira de Identidade ou outro documento legal de identificação com foto, cópia Cadastro de Pessoa Física - CPF do representante legal;

c

ata da assembleia de eleição ou designação do representante legal.

II

planta geral, georreferenciada, do loteamento registrado em cartório, contendo:

a

indicação dos pontos de controle de acesso;

b

delimitação do perímetro de cercamento.

III

projeto paisagístico, assinado pelo representante legal e pelo(s) autor(es) do projeto, com indicação do tratamento do cercamento e da sua área pública contígua;

IV

projeto arquitetônico da guarita e dos pontos de controle de acesso, assinado pelo representante legal e pelo(s) autor(es) do projeto, com indicação da localização da placa de que trata o inciso VI do Art. 4º;

V

anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT de autoria do projeto assinada, devidamente registrada no conselho profissional específico.

Parágrafo único

Deve constar do requerimento de que trata o caput, ato deliberativo que contemple decisão pelo controle de acesso do loteamento por maioria absoluta dos proprietários dos imóveis ou de seus representantes legais.

Art. 11, II do Decreto do Distrito Federal 39330 /2018