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Artigo 6º, Inciso VIII do Decreto do Distrito Federal nº 39321 de 03 de Setembro de 2018

Dispõe sobre a promoção e difusão da educação em direitos nas escolas públicas de ensino médio do Distrito Federal, mediante programas, projetos e outras ações, articuladas e interdisciplinares, entre a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF) e a Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF).

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Art. 6º

À Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal compete:

I

planejar, com a Defensoria Puìblica do Distrito Federal, as atividades a serem promovidas;

II

planejar, produzir, editar e disponibilziar o registro em áudio e vídeo das aulas concernentes a programas, projetos e ações desenvolvidos;

III

preparar a infraestrutura necessaìria para a realizac?aÞo do registro de áudio e vídeo;

IV

definir as equipes responsaìveis pela operacionalizac?aÞo das atividades demandadas pela DPDF;

V

contribuir para o aprimoramento do sistema de educac?aÞo e gestaÞo aplicados nas atividades;

VI

informar à DPDF, através de relatório circunstanciado, sobre o andamento dos atendimentos jurídicos dos adolescentes e jovens pela DPDF;

VII

solicitar apoio e atendimento a adolescentes e jovens, conforme as ações complementares disponíveis na DPDF e elencadas no art.7°;

VIII

participar dos eventos sociais relacionados a educação em direitos promovidos pela DPDF;

IX

dar ampla divulgac?aÞo à educação em direitos e a outras atividades correlacionadas, por meio de veiìculo de comunicac?aÞo de seu alcance e escolha.