Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 15, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 39276 de 06 de Agosto de 2018

Institui o Recadastramento Anual de Servidores Públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, e dos Empregados Públicos de Empresas dependentes do Tesouro do Distrito Federal, ativos, temporários, inativos e pensionistas.

Acessar conteúdo completo

Art. 15

Os servidores aposentados e pensionistas que não realizarem o recadastramento no prazo estabelecido neste Decreto serão notificados por meio de correspondência, com aviso de recebimento, para que no prazo de 30 dias realizem o recadastramento, sob pena de suspensão do pagamento do seu benefício, salvo em caso de ausência justificada.

§ 1º

Na hipótese prevista no caput, o restabelecimento do pagamento dependerá do comparecimento do servidor aposentado e pensionista para a realização do recadastramento.

§ 2º

O restabelecimento do pagamento dar-se-á na folha de pagamento imediatamente posterior a do mês em que ocorrer o recadastramento, assim como deverá ser incluso nesta folha o pagamento da diferença suspensa.

§ 3º

Após seis meses de suspensão, será cancelado o pagamento dos proventos e pensões, por não realização do recadastramento, observando o direito da ampla defesa e do contraditório.

Anexo

Texto

(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreções no original, publicado DODF n° 149, de 7 de agosto de 2018, páginas 03 e 04. ANEXO I DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O RECADASTRAMENTO DOS SERVIDORES INATIVOS E PENSIONISTAS I - Para o censo dos pensionistas: Obrigatórios: 1. Documento de identificação com foto (Carteira de identidade ou Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional); 2. CPF; 3. Comprovante de residência atualizado nos últimos três meses (conta de água, luz ou telefone), ou na falta deste, declaração de residência; Desejáveis: 1. Certidão de casamento e/ou nascimento; 2. Certidão de óbito do instituidor da pensão; e 3. Número do CPF do instituidor da pensão II - Para o censo dos servidores aposentados: Obrigatórios: 1. Documento de identificação com foto (Carteira de Identidade ou Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional); 2. CPF; 3. Comprovante de residência atualizado nos últimos três meses (conta de água, luz ou telefone), ou na falta deste, declaração de residência; 4. PASEP/PIS/NIT; Desejáveis: 1. Título de eleitor; 2. Ato de concessão e publicação da aposentadoria; 3. CPF e Certidão de nascimento dos dependentes; 4. Certidão de casamento. III - Documentos dos dependentes: Obrigatórios: 1. Documento de identificação com foto (se houver), ou Certidão de Nascimento; 2. CPF. Desejáveis: 1. Laudo médico atestando incapacidade definitiva, no caso de maior inválido;