Artigo 95 do Decreto do Distrito Federal nº 39272 de 02 de Agosto de 2018
Legislação correlata - Portaria 128 de 13/09/2018
Acessar conteúdo completoArt. 95
O cercamento do canteiro de obras deve ser executado em material resistente e que não ofereça risco à integridade física das pessoas, ter altura mínima de 1,8 metro.