Artigo 94 do Decreto do Distrito Federal nº 39272 de 02 de Agosto de 2018
Legislação correlata - Portaria 128 de 13/09/2018
Acessar conteúdo completoArt. 94
O estande de vendas deve ter ocupação máxima de área pública de 70 metros quadrados.
Art. 94
O estande de vendas pode ter ocupação máxima de área pública de 500 metros quadrados, incluída a área das unidades decoradas. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 40558 de 24/03/2020)