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Artigo 94 do Decreto do Distrito Federal nº 39272 de 02 de Agosto de 2018

Legislação correlata - Portaria 128 de 13/09/2018

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Art. 94

O estande de vendas deve ter ocupação máxima de área pública de 70 metros quadrados.

Art. 94

O estande de vendas pode ter ocupação máxima de área pública de 500 metros quadrados, incluída a área das unidades decoradas. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 40558 de 24/03/2020)

Art. 94 do Decreto do Distrito Federal 39272 /2018