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Artigo 91 do Decreto do Distrito Federal nº 39272 de 02 de Agosto de 2018

Legislação correlata - Portaria 128 de 13/09/2018

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Art. 91

Caso o monitoramento e controle identifique risco de prejuízo ao erário ou irregularidade grave no licenciamento de obras e edificações de obras, deve ser dada ciência imediata à autoridade administrativa competente.

Art. 91 do Decreto do Distrito Federal 39272 /2018