Artigo 91 do Decreto do Distrito Federal nº 39272 de 02 de Agosto de 2018
Legislação correlata - Portaria 128 de 13/09/2018
Acessar conteúdo completoArt. 91
Caso o monitoramento e controle identifique risco de prejuízo ao erário ou irregularidade grave no licenciamento de obras e edificações de obras, deve ser dada ciência imediata à autoridade administrativa competente.