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Artigo 89 do Decreto do Distrito Federal nº 39272 de 02 de Agosto de 2018

Legislação correlata - Portaria 128 de 13/09/2018

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Art. 89

O órgão responsável pelo licenciamento de obras e edificações deve elaborar o plano de monitoramento a ser publicado anualmente, com possibilidade de revisão semestral, estabelecendo os critérios de seleção amostral.

Art. 89 do Decreto do Distrito Federal 39272 /2018