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Artigo 85, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 39272 de 02 de Agosto de 2018

Legislação correlata - Portaria 128 de 13/09/2018

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Art. 85

O prazo de 1 ano para a validade do atestado de viabilidade legal é contado a partir da data de sua expedição.

§ 1º

O requerimento para estudo prévio deve ocorrer durante o prazo de validade do atestado de viabilidade legal.

§ 2º

A alteração de legislação específica, que afete o projeto cuja habilitação já tenha sido requerida, antes da emissão do atestado de viabilidade legal, implica a necessidade de apresentação de projeto que atenda a nova legislação.

Art. 85, §2º do Decreto do Distrito Federal 39272 /2018