Artigo 85, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 39272 de 02 de Agosto de 2018
Legislação correlata - Portaria 128 de 13/09/2018
Acessar conteúdo completoArt. 85
O prazo de 1 ano para a validade do atestado de viabilidade legal é contado a partir da data de sua expedição.
§ 1º
O requerimento para estudo prévio deve ocorrer durante o prazo de validade do atestado de viabilidade legal.
§ 2º
A alteração de legislação específica, que afete o projeto cuja habilitação já tenha sido requerida, antes da emissão do atestado de viabilidade legal, implica a necessidade de apresentação de projeto que atenda a nova legislação.