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Artigo 82 do Decreto do Distrito Federal nº 39272 de 02 de Agosto de 2018

Legislação correlata - Portaria 128 de 13/09/2018

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Art. 82

O responsável técnico pela execução da obra deve entregar laudo técnico para comprovar a conclusão das fundações.

Art. 82 do Decreto do Distrito Federal 39272 /2018