Artigo 74, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 39272 de 02 de Agosto de 2018
Legislação correlata - Portaria 128 de 13/09/2018
Acessar conteúdo completoArt. 74
A emissão da licença específica para modificação de projeto arquitetônico dispensado de habilitação, conforme art. 24 da Lei nº 6.138, de 2018, ocorre mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I
documento público de titularidade do imóvel;
II
comprovante de pagamento de taxas relativas aos serviços requeridos;
III
documento de responsabilidade técnica pela execução da obra.
Parágrafo único
Para o caso previsto no caput, é considerada como área construída a área constante da licença anterior.
§ 1º
Para o caso previsto no caput, é considerada como área construída a área constante da licença anterior. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 40558 de 24/03/2020)
§ 2º
Em caso de obras de interesse público, o órgão ou entidade interessada pode declarar a área construída de edificação comprovadamente concluída até a data da publicação da Lei n° 6.138, de 2018, responsabilizando-se pela exatidão dos dados informados. (acrescido(a) pelo(a) Decreto 40558 de 24/03/2020)