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Artigo 73, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 39272 de 02 de Agosto de 2018

Legislação correlata - Portaria 128 de 13/09/2018

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Art. 73

A obtenção de licença específica para obras de urbanização em área pública ocorre após aprovação do projeto de urbanismo, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

I

comprovante de nada consta do órgão de fiscalização de atividades urbanas;

II

comprovante de pagamento de preço público previsto em legislação;

III

documento de responsabilidade técnica pela execução da obra;

IV

contrato e autorização de serviço ou nota de empenho quando se tratar de obra ou serviço contratado por órgão da administração pública;

V

depósito dos projetos complementares para arquivamento.

Parágrafo único

Em caso de licença para reparos em área pública, voltados para a execução e manutenção de obras em área pública e pequenas alterações no sistema viário, será necessária a apresentação de memorial descritivo que contenha as descrições básicas referentes ao projeto de arquitetura e documento de responsabilidade técnica de projeto, sendo dispensada a prévia aprovação de projeto de urbanismo (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Decreto 40558 de 24/03/2020)

Art. 73, V do Decreto do Distrito Federal 39272 /2018