Artigo 73, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 39272 de 02 de Agosto de 2018
Legislação correlata - Portaria 128 de 13/09/2018
Acessar conteúdo completoArt. 73
A obtenção de licença específica para obras de urbanização em área pública ocorre após aprovação do projeto de urbanismo, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I
comprovante de nada consta do órgão de fiscalização de atividades urbanas;
II
comprovante de pagamento de preço público previsto em legislação;
III
documento de responsabilidade técnica pela execução da obra;
IV
contrato e autorização de serviço ou nota de empenho quando se tratar de obra ou serviço contratado por órgão da administração pública;
V
depósito dos projetos complementares para arquivamento.
Parágrafo único
Em caso de licença para reparos em área pública, voltados para a execução e manutenção de obras em área pública e pequenas alterações no sistema viário, será necessária a apresentação de memorial descritivo que contenha as descrições básicas referentes ao projeto de arquitetura e documento de responsabilidade técnica de projeto, sendo dispensada a prévia aprovação de projeto de urbanismo (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Decreto 40558 de 24/03/2020)