Artigo 72 do Decreto do Distrito Federal nº 39272 de 02 de Agosto de 2018
Legislação correlata - Portaria 128 de 13/09/2018
Acessar conteúdo completoArt. 72
A demolição parcial que implique alteração de perímetro previamente licenciado exige novo processo de licenciamento de obras e edificações.