Artigo 71, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 39272 de 02 de Agosto de 2018
Legislação correlata - Portaria 128 de 13/09/2018
Acessar conteúdo completoArt. 71
A solicitação para obter licença para demolição total ocorre mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I
documento público de titularidade do imóvel;
II
comprovante de nada consta do órgão de fiscalização de atividades urbanas;
III
documento de responsabilidade técnica pela demolição;
IV
projeto do canteiro de obras, quando for o caso.
§ 1º
O proprietário deve apresentar declaração contendo a área e as características da obra ou da edificação a ser demolida.
§ 2º
Os casos de demolição decorrentes de sanção são dispensados de licença específica.